COMPETÊNCIAS
Assistir e assessorar diretamente a prefeita Municipal no desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à cobertura jornalística das audiências;
Planejar, executar e orientar a política de comunicação social do Governo Municipal de Glória do Goitá, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
Assessorar e ter um bom relacionamento com a imprensa, local, estadual e nacional;
Coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, para cobertura de solenidades, atos, eventos e atividades do governo Municipal;
Divulgar, com transparência, ética, exatidão e rapidez, todas as ações do Governo Municipal de Glória do Goitá e suas Secretarias Municipais;
Articulação operacional da imprensa e dos Órgãos Governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe a prefeita;
Promover a divulgação de atos e de documentação para Órgãos públicos; prestar apoio aos Órgãos integrantes do Governo Municipal no relacionamento com a imprensa;
Promover, através de Órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
Pautar toda a imprensa local, estadual e nacional de todas as ações do Governo Municipal de Glória do Goitá e suas Secretarias e Departamentos;
Propagar atos, notas oficiais, boletins, solenidades, eventos, políticas públicas, programas de governo entre outros em suas plataformas oficiais como site e redes sociais;
Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais do Governo Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
Exercer outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS
Elaborar, atualizar e controlar o Plano-Diretor do Município;
Programar obras públicas e controlar sua execução;
Elaborar projetos civis das obras de ampliação da rede de prédios próprios municipais;
Controlar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares;
Planejar, coordenar e desenvolver projetos e programas voltados à habitação popular;
Elaborar a proposta orçamentária para o setor e acompanhar sua execução;
Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos Povoados e Distrito;
Promover os serviços e administração de necrópoles de competência municipal;
Acompanhar a execução das obras e serviços programados pelo Governo Municipal;
Executar serviços referentes a projetos de abertura e conservação de via públicas, a conservação e manutenção do parque de iluminação pública e limpeza pública e outras que lhe forem atribuídas;
Manutenção das estradas vicinais.
COMPETÊNCIAS
Planejamento, implantação e manutenção da sinalização viária municipal;
Estudo e levantamento para controle e regularização do Transporte Alternativo;
Regularização dos táxis que ainda não possuem placa de aluguel, e em parceria com Detran – PE, efetivamos campanhas educativas e fiscalização do trânsito;
Diagnóstico e planejamento para solucionar a problemática dos resíduos sólidos urbano;
Gerenciamento e distribuição d`água na zona rural do município através de carros pipa;
Fornecimento de água para Unidade Mista Maria Gaião Guerra, Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas e matadouro público, além de outros equipamentos públicos que possuem área verde. Abastecimento também através de caminhão pipa para o Distrito de Apoti e Povoados de Tapera de Santa Maria e Rua da Glória;
Elaboração para os órgãos ambientais competentes, tanto no âmbito estadual como federal, de levantamentos e relatórios sobre saneamento básico, a exemplo do esgotamento sanitário, abastecimento de água, assim como o “lixo” urbano;
Participação na elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a exemplo da LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual).
COMPETÊNCIAS
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
Realizar as prestações de contas do Município;
Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
Implementar campanhas visando à arrecadação;
Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
Controlar e acompanhar a execução de convênios;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
ATRIBUIÇÕES
Conselho Municipal de Assistência Social
PRESIDENTE: Lucas Correia
Endereço: Rua Cleto Campelo nº
Telefone: 81 999679334
Atendimento Home office
COMPETÊNCIAS
Coordenar a Política Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude ;
Formular, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social do município de Glória do Goitá, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância social, observando as normatizações existentes no âmbito federal, estadual e municipal.
Elaborar e executar programas de atendimento e apoio a juventude, através de políticas públicas de inclusão social;
Promover, coordenar e incentivar políticas municipais de incentivo a integração no mercado de trabalho e apoiar o trabalhador e a juventude em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional.
COMPETÊNCIAS
Assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública;
Cabe ao CONTROLE INTERNO a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, CF);
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.
A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.
Outra atribuição importante ao Controle Interno é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.
ATRIBUIÇÕES
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS
COMPETÊNCIAS
articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
atuação articulada com órgãos e entidades, públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais.
definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
organização e administração do Sistema Municipal de Ensino; elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas; administração do programa de capacitação dos profissionais de educação;
Proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência com êxito no decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.
COMPETÊNCIAS
Representa e responsabiliza-se pela Política Municipal de Saúde;
Promover, preservar e recuperar a saúde da população, exercendo função de órgão normativo da Prefeitura Municipal no setor da Saúde;
Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo Município medidas que visem implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da Saúde, além de outras atividades correlatas que forem atribuídas;
ATRIBUIÇÕES
Conquistas
Ativação do Conselho de Cultura.
Criação do Conselho da Mulher.
Criação do Conselho de Juventude.
Criação do Conselho do Idoso.
Criação do Conselho de Turismo.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Executiva dos Conselhos é o departamento ligado ao Gabinete da Prefeita que gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais.
Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão o apoio às reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação de leis e regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e serviços.
A Secretaria Executiva dos Conselhos organiza os editais de convocação para as formações de nova composição e apoia os conselhos em suas deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões.
É função da Secretaria acompanhar a realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais, fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos.
COMPETÊNCIAS
Representa e responsabiliza-se pelo desenvolvimento de programas no sentido de ofertar as políticas públicas para as famílias rurais do município.
Promover, integrar e consolidar politicas de desenvolvimento existentes voltada para o campo, com intuito de ampliar cidadania as famílias rurais com qualidade de vida e sustentabilidade.
Apoiar e incentivar produção agroindustrial orgânica com objetivo de divulgar e ampliar o comércio da produção.
Contribuir para abastecimento hídrico da zona rural do município.
COMPETÊNCIAS
A Assessoria Jurídica do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado;
Defender em juízo os interesses da Administração;
Realizar cobrança judicial da dívida ativa;
Prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e demais órgãos.