COMPETÊNCIAS
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
Realizar as prestações de contas do Município;
Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
Implementar campanhas visando à arrecadação;
Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
Controlar e acompanhar a execução de convênios;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.